Vigilante sem arma agora também tem direito a aposentadoria especial

Benefício requer menos tempo de contribuição, pode ter valor integral e agora alcança o trabalhador que não utiliza arma de fogo.

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) julgou procedente o direito de vigias e vigilantes se aposentarem mais cedo. A decisão, tomada no dia 9/12/2020 por unanimidade, reconheceu o direito à aposentadoria especial da categoria, inclusive de segurados que não portam arma de fogo no exercício da sua função. Define-se, também, que o tempo especial pode ser comprovado através de outros meios de prova, inclusive a prova por similaridade, como laudo trabalhista ou laudo em processo previdenciário em nome de colega.

A aplicação da decisão é imediata e vale para todos os processos relacionados ao tema. “A aposentadoria especial tem como fundamento a presunção de um dano futuro, devendo, por isso, se considerar a existência de probabilidade de um evento indesejado. Isso justifica a aplicação no sentido de se conferir um tratamento diferenciado ao segurado, da prevenção”, explica Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), que participou do processo.

REVISÃO

O vigilante que se aposentou pode pedir revisão para tentar um benefício mais vantajoso. Do total de vigilantes aptos a exercer a função, 51% estão formalmente inativos, segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2020. Em uma aposentadoria com a incidência do fator previdenciário se revista para especial, o valor do benefício pode até dobrar.

Desde 1997, o INSS não reconhece a aposentadoria especial dos vigilantes por não considerar a atividade como nociva. Os profissionais têm recorrido à Justiça para ter reconhecido o direito à aposentadoria especial, mesmo que não portem arma de fogo.

Em 2017, o STJ entendeu que o uso da arma de fogo não deve ser critério para reconhecer a atividade do vigilante como especial. O novo entendimento provocou decisões conflitantes em todo país, por isso, em outubro de 2019, todos os processos em andamento sobre o tema foram suspensos até que o STJ julgasse se seria preciso comprovar o uso de arma de fogo no trabalho ou se a periculosidade independe disso.

A decisão do STJ sobre o tema não tratou das mudanças ocorridas na legislação previdenciária após a reforma da Previdência. Embora possam existir entendimentos diferentes entre advogados e juízes sobre a aplicação da decisão às novas aposentadorias, por enquanto, o direito está restrito aos benefícios concedidos com as regras anteriores à reforma.

Aposentadoria especial para vigilante

O trabalhador obrigado a expor a saúde ou a vida a algum tipo de risco é compensado por vantagens no momento da aposentadoria. Em novembro de 2019, a reforma da previdência reduziu essas vantagens, mas ainda há compensações para quem se arrisca na profissão.

A atividade de vigilante, seja portando arma de fogo ou não, é classificada como sendo de baixo potencial de risco. Em caso de concessão com as regras anteriores à reforma, portanto, ele precisa de 25 anos de trabalho na atividade para se aposentar.

Como a decisão é de um processo anterior à reforma da Previdência, não é possível afirmar que ela será aplicada a benefícios concedidos com as novas regras mas, se aplicada a regra de transição da reforma, seriam necessários 25 anos na atividade e também 86 pontos (idade + anos de contribuição). Já na regra para novos contribuintes, a aposentadoria especial precisaria de 25 anos de atividade, além da idade mínima de 60 anos.

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Publicado originalmente em no jornal Agora

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