Uma empresa encontrou 6 ampolas de “caneta emagrecedora” guardadas por um funcionário — 4 no armário dele, 2 na geladeira usada por todo mundo.
Ele disse que era só para uso próprio e para entregar a uma colega. Mas, durante a sindicância interna, confessou ter recebido R$ 700 pela venda de duas unidades.
A Justiça manteve a demissão por justa causa. E foi além: determinou o envio de ofícios à Polícia Federal e à Anvisa, já que o medicamento — de venda controlada — havia entrado no país sem declaração à alfândega.
Para o juiz, só o fato de guardar esse tipo de produto dentro da empresa já expõe o negócio a riscos administrativos e sanitários. Isso foi suficiente para dispensar até as penalidades graduais antes da demissão.
Situações assim podem surgir em qualquer empresa, mesmo sem o empresário perceber. O que protege o negócio nesses casos é ter uma apuração interna bem conduzida e provas documentadas desde o início.
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